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Pena para abandono de idosos e deficientes sobe para 5 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o projeto de lei que endurece as penas para casos de abandono de idosos e pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de acolhimento, especialmente quando a negligência resultar em lesão grave ou morte. 

A proposta, que já havia passado pelo Senado, teve as emendas confirmadas e agora segue para sanção presidencial. A proposta equipara o tratamento penal aplicado ao abandono de idosos ao abandono de pessoas com deficiência, ampliando a proteção legal a esse público vulnerável.

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Com a nova legislação, o abandono passa a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa — um avanço considerável em relação à pena anterior, que previa reclusão de 6 meses a 3 anos.

A punição se agrava caso a omissão resulte em consequências mais severas: lesão grave poderá levar a uma pena de 3 a 7 anos de prisão, enquanto a morte da vítima poderá acarretar reclusão de 8 a 14 anos, ambas também acompanhadas de multa.

Plenário da Câmara
Câmara também deve analisar a derrubada do decreto do IOF nesta segunda-feira, 16 | Foto: Reprodução/Flickr/Conselho Nacional de Justiça

Além de idosos, deputados analisam penalidade para violência doméstica

Ainda nesta segunda-feira, 16, a Câmara deve votar o projeto que endurece a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta torna crime o descumprimento de medida judicial que proíbe o agressor de se aproximar de locais delimitados, como a casa ou o local de trabalho da vítima — mesmo que haja consentimento da própria mulher.

O Projeto de Lei 6020/2023, de autoria da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que ampliou o texto original para reforçar os mecanismos da Lei Maria da Penha. 

Atualmente, o descumprimento de decisão judicial sobre medidas protetivas já prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A nova redação deixa claro que essa penalidade será aplicada mesmo que a vítima consinta com a aproximação — desde que ela ocorra de forma voluntária por parte do agressor.

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